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Rio de Janeiro promove ação para conscientização sobre perseguição a mulheres

by Felipe Brito

Casos de perseguição e assédio, especialmente no ambiente virtual, têm sido cada vez mais frequentes contra mulheres de diversas gerações. Essas ações impactam diretamente na segurança e no bem-estar das vítimas, resultando em danos muitas vezes irreparáveis.

Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre como se proteger dos criminosos, foi sancionada hoje a Lei nº 9.086/2025, que estabelece a Campanha de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (stalking e ciberstalking) contra mulheres.

A legislação prevê diversas medidas, incluindo o desenvolvimento de atividades e parcerias entre entidades de defesa dos direitos das mulheres, universidades, sindicatos e organizações da sociedade civil. Serão realizados debates, palestras e simpósios sobre os crimes de perseguição.

Para a autora da lei, a vereadora e presidente da Comissão de Defesa da Mulher, Helena Vieira (PSD), o crime de perseguição, conhecido como stalking e ciberstalking (no ambiente virtual), necessita de uma abordagem incisiva e urgente devido aos danos que pode causar às vítimas:

“Ambos são crimes graves que atentam contra a liberdade e a dignidade das mulheres, resultando em consequências psicológicas e sociais devastadoras”, ressalta a vereadora.

O crime foi incluído na Lei Federal nº 14.132/2021, que adicionou o art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Para Helena Vieira, essa medida representa “um avanço significativo, mas é fundamental promover o conhecimento e a efetiva aplicação dessa legislação”.

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