A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando a condenação de R$ 16 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) à empresa Rio de Janeiro Refrescos. A empresa é acusada de descumprir um contrato de parceria com a Orla Rio Concessionária, responsável pela exploração comercial dos quiosques da orla carioca.
O caso envolve um acordo que previa a modernização dos quiosques e garantia à fabricante de bebidas exclusividade na venda e publicidade, em troca de um investimento financeiro. A Rio de Janeiro Refrescos pagou R$ 9 milhões referentes ao setor 1, que inclui Copacabana e Leme, mas se recusou a repassar valores relativos aos demais setores, alegando que as licenças apresentadas pela Orla Rio haviam sido emitidas por uma autoridade diferente da que a empresa considerava competente.
O TJ/RJ considerou as licenças válidas e reconheceu o descumprimento do contrato, estipulando a indenização em R$ 16 milhões. A Rio de Janeiro Refrescos recorreu ao STJ, alegando falta de resposta a questões essenciais pelo tribunal estadual.
Durante a sessão de sustentação oral, o advogado da empresa argumentou que o tribunal estadual não abordou adequadamente a negativa de licenciamento dos quiosques pela Secretaria de Urbanismo em 2012. Ele destacou que pareceres de juristas confirmam a autoridade competente e ressaltou que a empresa segue regras de compliance rigorosas.
O advogado da Orla Rio defendeu a decisão do TJ/RJ e afirmou que a empresa de bebidas descumpriu o contrato. Ele destacou que a autoridade competente para emitir as licenças foi a Seconserva, com aval da Secretaria de Concessões e Parcerias Público-Privadas.
O ministro Humberto Martins votou por reconhecer a validade das licenças e a legitimidade das sanções contratuais, negando provimento ao recurso da empresa. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.