A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.947/21 que determina a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em até 15 dias. O documento terá validade mínima de cinco anos.
De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), a lei também prevê que a CIPTEA contenha informações como endereço, nome do responsável e telefone, facilitando a identificação e contato com a família ou responsável da pessoa com TEA.
O deputado Rodrigo Amorim destacou a importância da carteira de identificação para facilitar o reconhecimento das pessoas com autismo, que nem sempre é evidente para quem não tem contato direto com a condição.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi criada pela Lei 8.879/20, conhecida como Lei Fábio de Moraes Correa da Costa.
Agora, a medida precisa da sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL) dentro de 15 dias úteis.