O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17), a lei que proíbe o uso de linguagem neutra em repartições públicas da administração direta e indireta da União, estados e municípios. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional.
A linguagem neutra é aquela utilizada por pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino, como “todes”, “amigues” e “menines”. Apesar disso, não é reconhecida pela norma culta da língua portuguesa.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou diversas leis municipais e estaduais sobre o tema, argumentando que as administrações devem seguir as normas gerais estabelecidas pela União.
No início da gestão atual de Lula, alguns ministros foram criticados por utilizarem a linguagem neutra em cerimônias, alegando que isso promoveria a inclusão.
O trecho que veta o uso dessa linguagem em ambientes públicos foi incluído no Projeto de Lei que determina a utilização de linguagem simples por órgãos públicos, a fim de facilitar a comunicação com os usuários dos serviços. Essa inclusão foi feita no substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE).
A linguagem simples tem como objetivo transmitir informações de forma clara e objetiva, facilitando à população o acesso aos serviços prestados pelos órgãos públicos em todos os níveis da administração.
A nova lei sancionada por Lula também contempla os indígenas, exigindo que as comunicações oficiais relacionadas às comunidades indígenas sejam disponibilizadas em português e, quando possível, no idioma indígena do destinatário.
A legislação oferece algumas orientações para os servidores, como redigir frases de forma direta e objetiva, desenvolver uma ideia por parágrafo, usar palavras de fácil compreensão, evitar palavras estrangeiras não usuais, não utilizar termos pejorativos, entre outras recomendações.
Além disso, sugere que as informações mais importantes sejam apresentadas primeiro, que não sejam utilizadas novas formas de flexão de gênero e número em desacordo com as regras gramaticais oficiais, e que a linguagem seja adequada à pessoa com deficiência, conforme os requisitos de acessibilidade previstos na legislação pertinente.
Por fim, a lei orienta que a comunicação seja testada com o público-alvo para garantir sua compreensibilidade.