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Diagnóstico do Pé Torto Congênito em bebês é exigido por lei no Rio de Janeiro

by Felipe Brito

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (5), a Lei 11.047/25, proposta pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), estabelece a obrigatoriedade de realização do exame clínico ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos nos hospitais públicos estaduais e unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o texto, crianças diagnosticadas com a doença devem receber tratamento imediato e adequado, preferencialmente através do método Ponseti, que envolve manipulação, imobilizações gessadas seriadas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e órtese de abdução.

A intervenção cirúrgica só será recomendada nos casos mais graves ou para tratar deformidades residuais, sendo o último recurso a ser adotado. A lei também estabelece que o paciente seja encaminhado diretamente ao setor ortopédico para diagnóstico assim que chegar à unidade de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.

O deputado Bacellar justificou que é possível corrigir o pé torto quando o tratamento é iniciado rapidamente, podendo ser feito de forma conservadora, com talas gessadas, ou cirúrgica. Ele ressaltou que o método Ponseti é amplamente reconhecido em vários países, inclusive no Brasil, onde unidades do SUS já o utilizam.

No caso de intervenção cirúrgica, a lei prevê que o tratamento pós-operatório inclua atendimento psicológico, ortopedia, fisioterapia e demais especialidades necessárias para uma recuperação integral e humanizada. O paciente também terá acesso a reabilitação motora, sendo o tratamento gratuito e ministrado por fisioterapeutas.

A norma também determina que o Governo do Estado promova campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito, incentivando o diagnóstico precoce, orientando os pais a procurar assistência médica, divulgando o tratamento através do método Ponseti e realizando atividades culturais para disseminar informações sobre a doença.

As despesas do programa serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), por emendas parlamentares, dotações próprias do orçamento do Estado do Rio de Janeiro e recursos provenientes de convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas.

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