Nesta quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024. A norma regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais com saída dos terminais do Rio de Janeiro.
Assim como André Mendonça, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Edson Fachin entenderam que a Lei fluminense é inconstitucional.
Em novembro do ano passado, André Mendonça determinou a suspensão da norma, atendendo uma ação movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Na ocasião, o ministro entendeu que cabe apenas ao Congresso legislar sobre o transporte aéreo de passageiros.
A Lei Estadual 10.489 de 2024 obrigava as empresas aéreas a transportar gratuitamente os animais de assistência emocional, como cães e gatos, na cabine de avião.
A legislação previa ainda que as companhias poderiam recusar o embarque desses animais com base no peso, raça ou tamanho. Répteis, aranhas e roedores, também poderiam ser recusados, segundo o texto.
Atualmente, cada companhia aérea decide se aceita ou não o transporte de animais de apoio emocional. O serviço é pago.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê a recusa por parte das companhias do embarque de animal de estimação ou de assistência emocional seja por falta de espaço no avião ou diante de situações de riscos para passageiros e voos. No Brasil, o transporte de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, já é permitido e gratuito.