A Arquidiocese de Mariana, em Minas Gerais, está prestes a ter de volta o Busto de São Boaventura, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar os recursos de quatro pessoas envolvidas na compra e venda da obra sacra. Esse busto foi originalmente esculpido por Aleijadinho para a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto entre 1791 e 1812.
Em uma sentença proferida em 30 de outubro, a magistrada Maria Thereza de Assis Moura rejeitou os recursos de Mariangela de Vasconcellos Marino, Cláudia Marino Semeraro, Mary Angélica Marino Bicudo e Antônio Ricardo Beira, que estavam envolvidos na transação do busto. Essa decisão confirma um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2017.
De acordo com informações do Instituto Histórico de Ouro Preto, o busto relicário foi adquirido originalmente por Vicente Raccioppi de um antiquário em Mariana, em 1936, e permaneceu com suas famílias herdeiras desde então.
Uma perícia realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) confirmou que o Busto de São Boaventura, juntamente com outros bustos relicários franciscanos, foi de fato esculpido por Aleijadinho para a Igreja de São Francisco de Assis. O laudo apontou a autoria do artista e a origem da peça como parte do acervo da igreja.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciou uma ação em 2008 após a descoberta do busto na casa de um colecionador em São Paulo. O TJMG ressaltou a proteção do busto sob o tombamento da igreja desde 1938 e graças a decretos que consideram Ouro Preto como um Monumento Nacional desde 1933.
Segundo informações do jornal O Fator, a decisão do Tribunal de Justiça destaca que bens que possuem valor histórico, artístico e cultural não podem ser comercializados ou apropriados por particulares, afirmando que o busto não pode ser adquirido por usucapião.
As herdeiras alegaram de boa-fé a posse do busto por mais de 20 anos, apresentando recibos de compra e venda, enquanto Antônio Ricardo Beira afirmou ter adquirido o busto legalmente. No entanto, o TJMG manteve a inalienabilidade da peça.
Após análise do chamado regime de “mão-morta”, que vigorou no Brasil de 1500 a 1889, o TJMG determinou que o busto de Aleijadinho nunca poderia ter sido comercializado devido às restrições legais sobre bens da igreja. O tribunal concluiu que os bens eclesiásticos permanecem sujeitos a esse regime mesmo após a Constituição de 1891.
Diante de argumentações e contestações, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que o Busto de São Boaventura faz parte do patrimônio histórico-cultural protegido e está sob controle público, sendo inalienável e sujeito à tutela estatal.
*Crédito da foto: TJMG e O Fator