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Polícia Civil do RJ unifica cargos e moderniza promoções e gratificações com nova Lei Orgânica.

by Felipe Brito

O governador Cláudio Castro sancionou uma nova Lei Complementar, a de número 224, que promove alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil do Rio de Janeiro. A medida, divulgada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/10), tem como objetivo principal modernizar a carreira dos servidores, valorizá-los e ajustar as promoções e gratificações de acordo com as funções desempenhadas.

De acordo com Cláudio Castro, a nova Lei Orgânica da Polícia Civil representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da área e no fortalecimento institucional da segurança pública no estado do Rio de Janeiro. Ele ressaltou que é uma legislação que reconhece o árduo trabalho daqueles que se dedicam a proteger a população carioca.

Dentre os principais objetivos da nova lei estão a unificação de cargos e a atualização dos critérios de promoção por mérito, antiguidade e bravura. Além disso, o texto revisa a remuneração e as gratificações, vinculando o pagamento de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada cargo.

A legislação também incentiva a implementação de programas de estágio para estudantes de nível superior em áreas de interesse da Polícia Civil, bem como estimula a formação de residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais por meio de convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.

Em relação à estrutura, o texto mantém a classe de Comissário de Polícia como a mais alta entre os Oficiais de Polícia Civil e define órgãos de direção superior, priorizando a hierarquia e a gestão adequada.

Em relação às gratificações, a nova lei estabelece a Gratificação de Atividade Aérea (GAA) para pilotos policiais e operadores aerotáticos em missões oficiais, a fim de indenizá-los. Também prevê um adicional de compensação orgânica para Delegados de Polícia que acumularem funções de confiança em duas ou mais unidades. Equipes de plantão lotadas em Central de Flagrantes que atendam a áreas de três ou mais delegacias passam a receber um adicional por trabalhar em regime de plantão.

No que diz respeito às promoções, a legislação ajusta os procedimentos de antiguidade, mérito e bravura. Caso um servidor esteja na última classe e não possa ser promovido, ele receberá uma vez o adicional de bravura correspondente a 20% sobre o vencimento e outras vantagens previstas em lei.

O texto também assegura condições adequadas de trabalho para gestantes e lactantes, com escalas compatíveis. Além disso, cria o Adicional de Necessidade Especial, proporcionando um acréscimo de 20% no vencimento-base para policiais civis ativos que são responsáveis legais por pessoas com deficiência física ou intelectual.

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